Fundada em 25 de outubro de 1977 – Declarada de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 6.726 de 16/12/1984
Avenida Getúlio Vargas, n° 649 – sala 02 – Braço do Norte/SC – CEP: 88750-000 – Fone/fax: (48)3658-4328
CNPJ 83.708.560/0001-22 – Inscrição Estadual: Isento – acef@sitenovo.acef.org.br – www.sitenovo.acef.org.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da ACEF, Engenheiro Florestal Erwin Hugo Ressel Filho, conforme
preceitua o, inc. J do art. 11, e o § 5°, o § 6°, o § 9º, e o caput, do Art. 32° do Estatuto
Social da ACEF, institui a Comissão Eleitoral, para realizar a seguinte função estatutária:
1) Eleições para o triênio 2021/2023 para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ACEF;
e 02) Eleições para o triênio 2021/2023 para representante da ACEF como Conselheiro
junto da Câmara Especializada de Engenharia Florestal (CEEF) do CREA-SC. A
comissão eleitoral que seguirá o Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral
anterior e será constituída pelos seguintes Engenheiros Florestais: Secretário Geral da
ACEF, em exercício, Carlos Alberto Michels (Presidente); Maria Rosa Cé (Titular); Fábio
Solter (Titular), Ricardo Weise (Suplente), André Zonta (Suplente). O Presidente Erwin
Hugo Ressel Filho CONVOCA os profissionais associados em dia com a ACEF, conforme
preceitua a § 7° do Art. 32°, jurisdicionados no Sistema CONFEA junto ao CREA-SC para
participarem da Assembleia Geral de Eleições da ACEF, dando-lhes ciência dos seguintes
informações eleitorais:
REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA ACEF PARA O TRIÊNIO 2021/2023
I – Data da eleição: 11 de dezembro de 2020 (Dia do Engenheiro).
II – Local da eleição: No site da ACEF no seguinte endereço: www.sitenovo.acef.org.br
III – Horário de votação: das 9h00 às 17h00 – horário local.
IV – Das chapas e cargos em disputa:
a) As eleições serão por chapa e não por candidatos individuais;
b) As chapas serão votadas como um todo, não havendo possibilidade de se eleger
apenas alguns dos elementos de uma chapa e outros de outra;
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c) Todos os integrantes das chapas deverão ser sócios da entidade e estar em dia
com suas obrigações sociais conforme o estabelecido nos Arts. 5º e 6º do Capítulo
II e § 7° do Art. 32°, do Estatuto Social da ACEF;
d) A publicação com os nomes dos associados que estarão aptos a votar ou serem
votados estará disponível no site da ACEF até o dia 23 de novembro de 2020
(Anexo II);
e) A composição da chapa da Diretoria Executiva será composta por Presidente,
Vice-presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro,
conforme estabelece o Art. 9º do Capítulo III do Estatuto Social da ACEF,
f) A composição da chapa do Conselho Fiscal será composta por 03 (três) membros
titulares e 03 (três) membros suplentes, conforme estabelece o Parágrafo primeiro
do Art. 18º, do Capítulo IV do Estatuto Social da ACEF;
g) A composição da chapa de Conselheiro junto a CEEF do CREA-SC como
representante da ACEF ocorrerá em paralelo à eleição da ACEF e será composta
por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, conforme estabelece o §
2° do Art. 32º do capítulo VII do Estatuto Social da ACEF;
h) A eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será distinta da eleição para
Conselheiro junto a CEEF do CREA-SC como representante da ACEF.
V – Das inscrições das chapas:
a) No site da ACEF no seguinte endereço: www.sitenovo.acef.org.br, no período de 25 a 27
de novembro de 2020;
b) O requerimento de inscrição será encaminhado à Comissão Eleitoral, via e-mail:
eleitoral@sitenovo.acef.org.br ;
c) Os nomes deverão ser apresentados nos cargos correspondentes;
d) As chapas receberão um número, que seguirá a ordem de inscrição, este número
identificará a chapa na hora da votação;
e) As chapas inscritas serão publicadas no site da ACEF no dia 01 de dezembro de
2020, e terão o número de inscrição e os nomes dos integrantes em seus cargos
identificados;
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f) Os pedidos de impugnação das chapas inscritas deverão ser fundamentados por
escrito e enviados por e-mail para eleitoral@sitenovo.acef.org.br; aos cuidados da
Comissão Eleitoral até o dia 02 de dezembro de 2020;
g) Os pedidos de indeferimento, e a análise dos recursos, serão julgados até o dia 03
de dezembro de 2020;
h) A publicação das chapas homologadas será publicada no site da ACEF no dia 04
de dezembro de 2020;
i) A chapa para representante da ACEF como Conselheiro junto a CEEF do CREASC não poderá fazer parte da chapa da Diretoria Executiva e nem do Conselho
Fiscal;
j) Excluindo-se o Presidente da Comissão Eleitoral, é proibida a apresentação nas
chapas dos demais componentes da Comissão Eleitoral;
k) O mandato correspondente para todos os cargos será para o triênio 2021/2023;
l) O mandato do representante da ACEF como Conselheiro junto a CEEF do
CREA-SC é de exclusividade da ACEF, podendo os representantes serem
destituídos caso não cumpram com o estabelecido no § 2° do Art. 32º do
capítulo VII do Estatuto Social da ACEF.
VI – Das Eleições:
a) As Eleições ocorrerão no dia 11 de dezembro de 2020.
b) As eleições serão diretas, através de voto por correio eletrônico disponibilizado no
site da ACEF;
c) A lista dos profissionais aptos a votar ou ser votado encontra-se em anexo a este
edital – ANEXO II (a partir de 23 de novembro de 2020);
d) Serão disponibilizados apenas para os candidatos inscritos no processo eleitoral
os endereços de e-mail e números de telefone do ANEXO II;
e) Caso o nome do profissional não conste na lista, ele poderá entrar em contato com
a secretaria da ACEF para verificação de sua situação junto à entidade através do
seguinte e-mail: secretaria@sitenovo.acef.org.br;
f) Encontram-se habilitados a participar do processo eleitoral apenas os profissionais
que estão quites com suas obrigações sociais conforme o estabelecido no Item “d”
do Art. 6º do Capítulo II, do Estatuto Social da ACEF;
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g) Serão encaminhados para o e-mail dos profissionais constante no ANEXO II deste
edital, um Login e uma Senha para que o mesmo possa cumprir com suas
obrigações sociais conforme o estabelecido no Item “a” do Art. 5º do Capítulo II, do
Estatuto Social da ACEF;
h) A segurança da eleição será administrada pelo provedor da ACEF, NM Rossa
Ltda. ME, e auditada por Rodinei Zarling Web Designer.
VII – Da apuração e divulgação:
a) A apuração dos votos será realizada no dia 11 de dezembro de 2020, após as 17
horas pela da Comissão Eleitoral;
b) Será declarada vencedora a chapa para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal com
maioria dos votos validos;
c) A apuração dos votos para representante de Conselheiro junto a CEEF do CREASC ocorrerá logo após a apuração da Diretoria e Conselho e Fiscal da ACEF;
d) Será declarada vencedora a chapa para representante de Conselheiro junto a
CEEF do CREA-SC a chapa com a maioria dos votos validos;
e) A divulgação dos resultados será feita no dia 15 de dezembro de 2020 no site da
ACEF no seguinte endereço www.sitenovo.acef.org.br;
VIII – Da impugnação:
a) Os pedidos de impugnação dos resultados da eleição deverão ser fundamentados
por escrito e enviados por e-mail para acef@sitenovo.acef.org.br; aos cuidados da
Comissão Eleitoral até o dia 16 de dezembro de 2020;
b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
IX – Da homologação e posse:
a) A homologação das chapas vencedora será divulgada no site da ACEF no dia 17
de dezembro de 2020;
b) A posse da Diretoria Executiva e Conselho e Fiscal da ACEF será realizada às 20h
do dia 21 de janeiro de 2021 na sede da ASSEFAZ em Florianópolis/SC;
c) A posse dos Conselheiros junto a CEEF do CREA-SC como representante da
ACEF, será realizada no dia 22 de janeiro de 2021 na sede do CREA-SC em
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Florianópolis/SC juntamente com os demais Conselheiros que serão empossados
em horário a ser definido pelo CREA-SC.
X – Anexos:
a) ANEXO I – Estatuto Social da ACEF;
b) ANEXO II – Lista dos profissionais aptos a votar ou serem votados, conforme
estabelecido no Art. 5º e 6º do Capítulo II, do Estatuto Social da ACEF, (a partir de
23 de dezembro de 2020).
Florianópolis/SC, 20 de novembro de 2020.
Eng. Florestal Erwin Hugo Ressel Filho
Presidente da ACEF
CREA-SC 061541-3
Acesse o edital completo no link abaixo.
EDITAL ELEITORAL 2020 ACEF.pdf