ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE

ENGENHEIROS FLORESTAIS

Mãe das Associações de Engenheiros Florestais de Santa Catarina

EDITAL ELEITORAL Nº 01/2023/ACEF
REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA ACEF PARA O TRIÊNIO 2024/2026
O Presidente da ACEF, Engenheiro Florestal Renato Moreira de Faria, conforme preceitua o § 6° e 9º
do Art. 32° do Estatuto Social da ACEF, institui a Comissão Eleitoral: 1) Eleições para o triênio
2024/2026 para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ACEF; e 02) Eleições para o triênio
2024/2026 para representante da ACEF como Conselheiro junto da Câmara Especializada de
Engenharia Florestal (CEEF) do CREA-SC. A comissão constituída pelos seguintes Engenheiros
Florestais: Elizangela Bortoluzzi (Presidente); Lauri Amandio Schorn (Titular – Secretário); Armando
Lucio Theodorovitz (Titular), Maria Rosa Cé (Suplente), e Julio Cesar Refosco (Suplente). O Presidente
Renato Moreira de Faria CONVOCA os profissionais associados da ACEF, jurisdicionados pelo Sistema
CONFEA/CREA-SC para participarem de suas eleições, dando-lhes ciência dos seguintes dados:
I – Data da eleição: 22 de dezembro de 2023.
II – Local da eleição: No site da ACEF no seguinte endereço: www.sitenovo.acef.org.br
III – Horário de votação: das 9h00 às 17h00 – horário oficial de Brasília.
IV – Das chapas e cargos em disputa:
a) As eleições serão por chapa e não por candidatos individuais;
b) As chapas serão votadas como um todo, não havendo possibilidade de se eleger apenas
alguns dos elementos de uma chapa e outros de outra;
c) Todos os integrantes das chapas deverão ser sócios da entidade e estar em dia com suas
obrigações sociais conforme o estabelecido no Arts. 5º e 6º do Capítulo II, do Estatuto Social
da ACEF;
d) A publicação com os nomes dos associados que estarão aptos a votar ou serem votados
estará disponível no site da ACEF no dia 13 de dezembro de 2023 (Anexo II);
e) A composição da chapa da Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-
presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, conforme
estabelece o Art. 9º do Capítulo III do Estatuto Social da ACEF,
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Avenida Getúlio Vargas, 649, sala 02
Braço do Norte – SC CEP 88750-000
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www.sitenovo.acef.org.br – acef@.sitenovo.acef.org.br
Fundada em 25 de outubro de 1977 – Declarada de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 6.726 de 16/12/1984
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CNPJ 83.708.560/0001-22 – Inscrição Estadual: Isento – acef@sitenovo.acef.org.br – www.sitenovo.acef.org.br
f) A composição da chapa do Conselho Fiscal será composta por 03 (três) membros titulares e
03 (três) membros suplentes, conforme estabelece o Parágrafo único do Art. 18º, do Capítulo
IV do Estatuto Social da ACEF;
g) A composição da chapa de Conselheiro junto a CEEF do CREA-SC como representante da ACEF
ocorrerá em paralelo à eleição da ACEF e será composta por 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente, conforme estabelece o § 2° do Art. 32º do capítulo VII do Estatuto
Social da ACEF e Decisão Plenária do CONFEA Nº 1.962 de 29 de novembro de 2023;
h) A eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será distinta da eleição para Conselheiro
junto a CEEF do CREA-SC como representante da ACEF.
V – Das inscrições das chapas:
a) No site da ACEF no seguinte endereço: www.sitenovo.acef.org.br, no período de 13 a 15 de dezembro
de 2023;
b) O requerimento de inscrição será encaminhado à Comissão Eleitoral;
c) Os nomes deverão ser apresentados nos cargos correspondentes;
d) As chapas receberão um número, que seguirá a ordem de inscrição, este número identificará
a chapa na hora da votação;
e) As chapas inscritas serão publicadas no site da ACEF no dia 18 de dezembro de 2023, e terão
o número de inscrição e os nomes dos integrantes em seus cargos identificados;
f) Os pedidos de impugnação das chapas inscritas deverão ser fundamentados por escrito e
enviados por e-mail para acef@sitenovo.acef.org.br; aos cuidados da Comissão Eleitoral até o dia 19
de dezembro de 2023;
g) Os pedidos de indeferimento, e a analise dos recursos, serão julgados até o dia 20 de
dezembro de 2023;
h) A publicação das chapas homologadas será publicada no site da ACEF no dia 21 de dezembro
de 2023;
i) A chapa para representante da ACEF como Conselheiro junto a CEEF do CREA-SC não poderá
fazer parte da chapa da Diretoria Executiva e nem do Conselho Fiscal;
j) Excluindo-se o Presidente da Comissão Eleitoral, é proibida a apresentação nas chapas dos
demais componentes da Comissão Eleitoral;
k) O mandato correspondente para todos os cargos será para o triênio 2024/2026;
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l) O mandato do representante da ACEF como Conselheiro junto a CEEF do CREA-SC é de
exclusividade da ACEF, podendo os representantes serem destituídos caso não cumpram
com o estabelecido no § 2° do Art. 32º do capítulo VII do Estatuto Social da ACEF.
VI – Das Eleições:
a) As Eleições ocorrerão no dia 22 de dezembro de 2023.
b) As eleições serão diretas, através de voto secreto por correio eletrônico disponibilizado no
site da ACEF;
c) A lista dos profissionais aptos a votar ou ser votado encontra-se em anexo a este edital –
ANEXO II (a partir de 13 de dezembro de 2023);
d) Serão disponibilizados apenas para os candidatos inscritos no processo eleitoral os endereços
de e-mail e números de telefone do ANEXO II;
e) Caso o nome do profissional não conste na lista, ele poderá entrar em contato com a
secretaria da ACEF para verificação de sua situação junto à entidade através do seguinte e-
mail: secretaria@sitenovo.acef.org.br;
f) Encontram-se habilitados a participar do processo eleitoral apenas os profissionais que estão
quites com suas obrigações sociais conforme o estabelecido no Item “d” do Art. 6º do
Capítulo II, do Estatuto Social da ACEF;
g) Serão encaminhados para o e-mail dos profissionais constante no ANEXO II deste edital, um
Login e uma Senha para que o mesmo possa cumprir com suas obrigações sociais conforme o
estabelecido no Item “a” do Art. 5º do Capítulo II, do Estatuto Social da ACEF;
h) A segurança da eleição será administrada pelo provedor da ACEF, KINGS Inscrita no cnpj 45.126.001/0001-15.
VII – Da apuração e divulgação:
a) A apuração dos votos será realizada no dia 22 de dezembro de 2023, após as 19 horas pelo
Presidente e Secretário da Comissão Eleitoral;
b) Será declarada vencedora a chapa para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal com maioria dos
votos validos;
c) A apuração dos votos para representante de Conselheiro junto a CEEF do CREA-SC ocorrerá
logo após a apuração da Diretoria e Conselho e Fiscal da ACEF;
d) Será declarada vencedora a chapa para representante de Conselheiro junto a CEEF do CREA-
SC a chapa com a maioria dos votos validos;
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e) A divulgação dos resultados será feita no dia 26 de dezembro de 2023 no site da ACEF no
seguinte endereço www.sitenovo.acef.org.br;
VIII – Da impugnação:
a) Os pedidos de impugnação dos resultados da eleição deverão ser fundamentados por escrito
e enviados por e-mail para secretaria@sitenovo.acef.org.br; aos cuidados da Comissão Eleitoral até o
dia 27 de dezembro de 2023;
b) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
IX – Da homologação e posse:
a) A homologação das chapas vencedora será divulgada no site da ACEF no dia 28 de dezembro
de 2023;
b) A posse da Diretoria Executiva e Conselho e Fiscal da ACEF será realizada às 12h do dia 18 de
janeiro de 2024 no Restaurante Chuleta na Tábua em Florianópolis/SC;
c) A posse dos Conselheiros junto a CEEF do CREA-SC como representante da ACEF, será
realizada no dia 18 de janeiro de 2024 na sede do CREA-SC em Florianópolis/SC juntamente
com os demais Conselheiros que serão empossados em horário a ser definido pelo CREA-SC.
X – Anexos:
a) ANEXO I – Estatuto Social da ACEF;
b) ANEXO II – Lista dos profissionais aptos a votar ou serem votados, conforme estabelecido no
Art. 5º e 6º do Capítulo II, do Estatuto Social da ACEF, (a partir de 13 de dezembro de 2023).
Florianópolis/SC, 08 de dezembro de 2023