ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE

ENGENHEIROS FLORESTAIS

Mãe das Associações de Engenheiros Florestais de Santa Catarina

          Em decisão de 20/3, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SC, por maioria, declarou a constitucionalidade da Licença Ambiental por Compromisso – LAC.
A ADI proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, requeria a inconstitucionalidade da modalidade prevista no Código Estadual de Meio Ambiente, sob o argumento de que o Estado não teria a legitimidade para criar referida modalidade e que a mesma é menos protetiva ao meio ambiente, já que a licença seria concedida eletronicamente após declaração do interessado, sem qualquer controle efetivo do órgão ambiental.

          No seu voto, declarado como vencedor pela maioria, a Desembargadora Soraya Nunes Lins destaca que, a norma constitucional impõe condicionantes para a concessão da licença ambiental salvaguardando o dever de proteção do Estado ao meio ambiente. Da mesma forma, mantém o controle, pelo órgão ambiental competente, no que diz respeito à localização, instalação e operacionalização das atividades, com a indicação de limites aptos a mitigar o dano ao meio ambiente.
Ainda, a Desembargadora cita dispositivos legislativos em trâmite nas casas do Congresso Nacional, que vão de encontro ao previsto na legislação estadual, destacando que: embora as propostas ainda não tenham sido aprovadas nos respectivos órgãos de análise, o que se denota é a tendência de novos rumos para o licenciamento ambiental, tornando-o mais ágil e simplificado.